Estupro coletivo: o que diz o Tribunal de Justiça do RJ sobre o trâmite do inquérito

  • 05/03/2026
(Foto: Reprodução)
Polícia procura suspeitos de estupro coletivo em Copacabana O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu uma nota na manhã desta quinta-feira (5) sobre o trâmite processual no caso do estupro coletivo em Copacabana. O Judiciário afirma que “atuou com rigor técnico para barrar sucessivos erros de procedimento e tentativas da Polícia Civil de burlar o chamado princípio do Juiz Natural”. “Tais condutas policiais, se acatadas em sede de Plantão Judiciário, dariam margem para a nulidade de todo o processo no futuro.” Já a Polícia Civil disse, também em nota, que “não possui qualquer ingerência sobre o sistema de distribuição de processos do Tribunal de Justiça, que é totalmente automatizado”. “Os inquéritos policiais são remetidos ao Judiciário e cabe ao próprio sistema do tribunal realizar a devida distribuição e tramitação”, destacou. Quatro jovens, maiores de idade, tiveram as prisões decretadas pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Veca) no último sábado (28). Todos já estão presos e são réus. Veja o que diz, em detalhe, cada órgão. TJRJ “Ao contrário de narrativas de omissão, o Judiciário agiu para impedir manobras que poderiam anular o julgamento. Prisões preventivas já foram decretadas pela vara competente. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) esclarece a cronologia processual referente ao crime de estupro coletivo que teria ocorrido em Copacabana, no último dia 31 de janeiro, contra uma adolescente de 17 anos. Diante de informações desencontradas que sugerem suposta omissão por parte da Justiça, o andamento processual comprova exatamente o oposto: o Judiciário atuou com rigor técnico para barrar sucessivos erros de procedimento e tentativas da Polícia Civil de burlar o chamado princípio do Juiz Natural. Tais condutas policiais, se acatadas em sede de Plantão Judiciário, dariam margem para a nulidade de todo o processo no futuro. A prisão preventiva dos quatro acusados maiores de idade já foi decretada de forma legal e segura pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Veca), juízo correto para analisar o caso. Para a total transparência, o TJRJ detalha o passo a passo do processo e as falhas identificadas: 1. Erro de destino e inquérito vazio O fato ocorreu em 31 de janeiro. No dia seguinte (1º de fevereiro), a Polícia Civil enviou eletronicamente o inquérito ao 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital. O equívoco: como a vítima tem 17 anos, a polícia deveria ter remetido o caso imediatamente à VECA, vara especializada criada em 2022 e de amplo conhecimento das autoridades policiais. Além do erro de endereço, o inquérito foi enviado sem nenhum pedido de prisão ou busca e apreensão. Não havia, naquele momento, solicitação de urgência ao Judiciário. 2. A ‘urgência criada’ no Plantão Noturno A investigação sobre os quatro acusados foi concluída pelo delegado na quinta-feira, 5 de fevereiro, em horário de expediente normal. Mas a Delegacia assinou os pedidos de prisão e busca no sábado (7 de fevereiro) ao meio-dia e reteve os documentos até às 19h38, enviando-os ao Plantão Judiciário Noturno. A Ação do Judiciário: O Plantão Noturno destina-se a urgências extremas (como risco de morte ou medidas que só podem ser cumpridas de madrugada), e não a demandas que a Polícia reteve durante dias úteis. Ao perceber a manobra — conhecida no meio jurídico como "urgência criada" —, o Ministério Público emitiu parecer contrário à apreciação no plantão. Seguindo as Resoluções que disciplinam a competência do Plantão Judiciário, o juiz plantonista não negou a gravidade do crime, mas indeferiu a manobra para proteger o Princípio do Juiz Natural (a regra que impede as partes de "escolherem" o juiz que julgará o caso). 3. O trâmite correto e a decretação da prisão Com a devolução do caso ao rito normal, o Ministério Público ofereceu a denúncia contra os quatro acusados no dia 12 de fevereiro. No mesmo dia, a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica corrigiu o erro inicial da polícia e remeteu o processo à VECA. A decisão: No dia 26 de fevereiro, após a regularização do processo, a juíza titular da VECA — autoridade competente e juíza natural do caso — recebeu a denúncia, decretou a prisão preventiva dos quatro acusados e expediu os mandados, garantindo que a decisão não tenha brechas para anulação futura. 4. Reincidência no erro policial: o caso do adolescente Em desconexão com o rito legal, a autoridade policial repetiu a manobra em relação ao adolescente infrator (suposto namorado da vítima). O relatório policial foi concluído em 9 de fevereiro. Dias depois, o MPRJ assumiu o caso na Vara da Infância. Nova manobra: Ignorando que o processo já estava com o MP e já tramitava na Vara da Infância, o delegado esperou 18 dias e, somente no dia 27 de fevereiro, procurou novamente o Plantão Noturno para pedir a busca e apreensão do menor. Nova negativa: Novamente, o pedido foi barrado, pois o Plantão Noturno não tem competência para casos de adolescentes infratores e a medida configurou, mais uma vez, tentativa de atropelar o juízo natural. O pedido correto de internação foi feito pelo Ministério Público, órgão competente, na última segunda-feira (2 de março). Compromisso com a lei e a Justiça O Poder Judiciário fluminense reitera que a indignação social perante crimes hediondos contra a dignidade sexual é justa e compartilhada por esta Corte. Contudo, a resposta do Estado deve se dar dentro da mais estrita legalidade. O TJRJ segue firme em seu compromisso de aplicar a lei com celeridade, justiça e segurança jurídica.” Polícia Civil “A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro informa que a investigação conduzida pela 12ª DP (Copacabana) no caso do estupro coletivo que vitimou uma adolescente foi realizada com rigor técnico, celeridade e absoluto compromisso com a responsabilização dos envolvidos. Durante a apuração, todas as diligências necessárias foram realizadas com rapidez, permitindo a identificação dos autores e a representação pelas medidas judiciais cabíveis. Após o envio da representação ao Poder Judiciário, o procedimento seguiu o trâmite regular do sistema de distribuição processual do Tribunal de Justiça. Vale ressaltar que a Polícia Civil não possui qualquer ingerência sobre o sistema de distribuição de processos do Tribunal de Justiça que é totalmente automatizado. Os inquéritos policiais são remetidos ao Judiciário e cabe ao próprio sistema do tribunal realizar a devida distribuição e tramitação. Assim que as ordens judiciais foram expedidas, as equipes da Polícia Civil agiram de forma imediata, cumprindo os mandados e efetuando a prisão dos investigados. Com a investigação concluída e os autores presos, o caso agora segue seu curso no sistema de Justiça. A expectativa da instituição é que os responsáveis sejam devidamente julgados e punidos na forma da lei, para que crimes dessa natureza não fiquem impunes. A Polícia Civil do Rio de Janeiro seguirá firme em sua missão de proteger a sociedade e combater qualquer forma de violência. Os presos Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19 anos (preso - se entregou na 12ª DP); João Gabriel Xavier Bertho, de 19 anos (preso - se entregou na 10ª DP); Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18 anos (preso - se entregou na 12ª DP); Bruno Felipe dos Santos Allegretti, de 18 anos (preso - se entregou na 54ª DP). Vitor Hugo Simonin, de 18 anos, acusado de estupro coletivo contra adolescente, chegou na 12ªDP (Copacabana) acompanhado do seu advogado. Reprodução O que diz o TJ: "Ao contrário de narrativas de omissão, o Judiciário agiu para impedir manobras que poderiam anular o julgamento. Prisões preventivas já foram decretadas pela vara competente. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) esclarece a cronologia processual referente ao crime de estupro coletivo que teria ocorrido em Copacabana, no último dia 31 de janeiro, contra uma adolescente de 17 anos. Diante de informações desencontradas que sugerem suposta omissão por parte da Justiça, o andamento processual comprova exatamente o oposto: o Judiciário atuou com rigor técnico para barrar sucessivos erros de procedimento e tentativas da Polícia Civil de burlar o chamado princípio do Juiz Natural. Tais condutas policiais, se acatadas em sede de Plantão Judiciário, dariam margem para a nulidade de todo o processo no futuro. A prisão preventiva dos quatro acusados maiores de idade já foi decretada de forma legal e segura pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), juízo correto para analisar o caso. Para a total transparência, o TJRJ detalha o passo a passo do processo e as falhas identificadas: 1. Erro de destino e inquérito vazio O fato ocorreu em 31 de janeiro. No dia seguinte (1º de fevereiro), a Polícia Civil enviou eletronicamente o inquérito ao 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital. O equívoco: como a vítima tem 17 anos, a polícia deveria ter remetido o caso imediatamente à VECA, vara especializada criada em 2022 e de amplo conhecimento das autoridades policiais. Além do erro de endereço, o inquérito foi enviado sem nenhum pedido de prisão ou busca e apreensão. Não havia, naquele momento, solicitação de urgência ao Judiciário. 2. A ‘urgência criada’ no Plantão Noturno A investigação sobre os quatro acusados foi concluída pelo delegado na quinta-feira, 5 de fevereiro, em horário de expediente normal. Mas a Delegacia assinou os pedidos de prisão e busca no sábado (7 de fevereiro) ao meio-dia e reteve os documentos até às 19h38, enviando-os ao Plantão Judiciário Noturno. A Ação do Judiciário: O Plantão Noturno destina-se a urgências extremas (como risco de morte ou medidas que só podem ser cumpridas de madrugada), e não a demandas que a Polícia reteve durante dias úteis. Ao perceber a manobra — conhecida no meio jurídico como "urgência criada" —, o Ministério Público emitiu parecer contrário à apreciação no plantão. Seguindo as Resoluções que disciplinam a competência do Plantão Judiciário, o juiz plantonista não negou a gravidade do crime, mas indeferiu a manobra para proteger o Princípio do Juiz Natural (a regra que impede as partes de "escolherem" o juiz que julgará o caso). 3. O trâmite correto e a decretação da prisão Com a devolução do caso ao rito normal, o Ministério Público ofereceu a denúncia contra os quatro acusados no dia 12 de fevereiro. No mesmo dia, a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica corrigiu o erro inicial da polícia e remeteu o processo à VECA. A decisão: No dia 26 de fevereiro, após a regularização do processo, a juíza titular da VECA — autoridade competente e juíza natural do caso — recebeu a denúncia, decretou a prisão preventiva dos quatro acusados e expediu os mandados, garantindo que a decisão não tenha brechas para anulação futura. 4. Reincidência no erro policial: o caso do adolescente Em desconexão com o rito legal, a autoridade policial repetiu a manobra em relação ao adolescente infrator (suposto namorado da vítima). O relatório policial foi concluído em 9 de fevereiro. Dias depois, o MPRJ assumiu o caso na Vara da Infância. Nova manobra: Ignorando que o processo já estava com o MP e já tramitava na Vara da Infância, o delegado esperou 18 dias e, somente no dia 27 de fevereiro, procurou novamente o Plantão Noturno para pedir a busca e apreensão do menor. Nova negativa: Novamente, o pedido foi barrado, pois o Plantão Noturno não tem competência para casos de adolescentes infratores e a medida configurou, mais uma vez, tentativa de atropelar o juízo natural. O pedido correto de internação foi feito pelo Ministério Público, órgão competente, na última segunda-feira (2 de março). Compromisso com a lei e a Justiça O Poder Judiciário fluminense reitera que a indignação social perante crimes hediondos contra a dignidade sexual é justa e compartilhada por esta Corte. Contudo, a resposta do Estado deve se dar dentro da mais estrita legalidade. O TJRJ segue firme em seu compromisso de aplicar a lei com celeridade, justiça e segurança jurídica". O que dizem os suspeitos A defesa de João Gabriel se pronunciou com a seguinte nota: “A defesa de João Gabriel Bertho nega com veemência a ocorrência de estupro. Duas decisões judiciais já haviam negado o pedido de prisão preventiva feitos anteriormente. Há nos autos do processo, mensagens de texto, trocadas entre a jovem e seu amigo, ambos com 17 anos, sobre a presença prévia de outros rapazes na casa em que eles se encontrariam, como de fato ocorreu. A jovem afirma, em seu depoimento à polícia, ter permitido a presença dos rapazes no quarto enquanto ela e o amigo estavam tendo um encontro íntimo. No mesmo depoimento, ela relata ter tido outros pedidos atendidos. A defesa contesta o fato de João Gabriel, estudante e atleta profissional, sem nenhum histórico de violência, não ter tido oportunidade sequer de ser ouvido pela polícia para se defender. Contesta ainda que a imagem da jovem ao fim do encontro, se despedindo do amigo com um sorriso e um abraço, não tenha sido objeto da investigação.”

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/03/05/estupro-coletivo-o-que-diz-o-tribunal-de-justica-do-rj-sobre-o-tramite-do-inquerito.ghtml


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