Saque Calamidade do FGTS é disponibilizado aos trabalhadores de Paraty e Paty do Alferes
03/03/2026
(Foto: Reprodução) Caixa libera saque calamidade do FGTS aos moradores de Paraty e Paty do Alferes
Beatriz Jarins/g1
O Saque Calamidade do FGTS pode ser solicitado, a partir desta terça-feira (3), por moradores de Paraty (RJ) e Paty do Alferes (RJ). O prazo para garantir o recurso termina em 31 de março. Os dois municípios foram afetados por fortes chuvas no mês passado.
Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador não pode ter recebido o recurso pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Além disso, ele deve possuir saldo em sua conta. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, não é necessário ir até uma agência para solicitar o saque. O pedido deve ser feito no Aplicativo FGTS. Já no serviço online, é necessário enviar documentos exigidos pela Defesa Civil local.
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O trabalhador pode optar por receber o Saque Calamidade em conta de qualquer agência bancária, sem custos.
Além de Paraty e Paty do Alferes, o serviço também foi disponibilizado aos trabalhadores de Silva Jardim, na Região dos Lagos.
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade
Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
Encaminhe os seguintes documentos:
Foto de documento de identidade;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Documentação necessária
Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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