Conta de luz no RJ: Justiça derruba liminar e reajuste da Light passa a ser de 8,59%
26/03/2026
(Foto: Reprodução) Energia Elétrica (ilustração)
Reprodução/Canva
A conta de luz dos consumidores atendidos pela Light, no Rio de Janeiro e em parte da Região Metropolitana, deve ter um aumento menor do que o previsto após uma nova decisão judicial.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguiu suspender a liminar que havia elevado o reajuste tarifário anual de 2026 da concessionária. Com isso, o índice médio de aumento cai de 16,69% para 8,59%.
A medida reverte, na prática, o aumento mais alto que havia passado a valer após a decisão judicial e reduz o impacto no bolso dos consumidores.
Agora, com a suspensão da liminar, volta a valer a decisão original da Aneel, que prevê a devolução de R$ 1,04 bilhão em créditos de PIS/Cofins para aliviar as tarifas. Esse mecanismo reduz o impacto do reajuste, em linha com o princípio da modicidade tarifária, que busca garantir tarifas mais baixas para os consumidores.
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Ao analisar o pedido da agência, o presidente do tribunal entendeu que o processo tarifário foi conduzido de forma regular e dentro da legalidade. A decisão também destacou que eventuais dificuldades financeiras da concessionária não podem ser repassadas aos consumidores por meio de aumentos mais elevados.
O magistrado apontou ainda que a manutenção da liminar representaria risco à ordem econômica e à defesa do consumidor, ao provocar um aumento significativo nas tarifas. Com isso, foi determinada a suspensão da decisão anterior, restabelecendo o percentual menor de reajuste.
A decisão anterior, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, havia interrompido parcialmente os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.571/2026, impedindo o repasse aos consumidores de créditos tributários relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, isso resultou em um aumento maior na conta de luz.
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